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Editorial

Até que a fronteira nos separe

Ponto e Vírgula Ediçâo 4
6 min de leitura

“O que me torna eu mesmo e não outra pessoa é que estou na estrema de dois países,
duas ou três línguas, várias tradições culturais.
É precisamente isso que define a minha identidade.
Seria eu mais autêntico se amputasse uma parte de mim mesmo?”
Amin Maalouf

Ninguém se casa a ler o mapa. Casa-se a olhar para a pessoa à frente, não para a linha que os governos desenharam algures atrás dela.

É essa, talvez, a definição mais honesta de amor: a decisão de partilhar uma vida sem perguntar qual o tribunal competente para a desfazer.

Mas o mapa não desaparece só porque se deixou de olhar para ele. Fica dobrado na gaveta, à espera.

Um casal casa-se em Moçambique, vive em Portugal, muda-se para a Tunísia e regressa. Compra casa em Maputo, mantém conta no estrangeiro, abre empresa em Lisboa. Tem filhos com duas nacionalidades. E constrói, sem dar por isso, uma vida que já não pertence juridicamente a um único lugar do mapa.

Enquanto tudo corre bem, ninguém desdobra o mapa. Na crise, é a primeira coisa que se procura. E há três perguntas que ele, sozinho, não responde: que lei se aplica, que tribunal decide, e até onde essa decisão consegue viajar.

Comecemos pelo património. Quando os bens estão espalhados por vários países, já não basta perguntar de quem são. É preciso perguntar que lei determina a quem pertencem.

Uma convenção antenupcial deixa, então, de ser apenas a escolha de um regime de bens. Passa também a exigir uma pergunta menos romântica: essa escolha continuará a valer quando a família atravessar a fronteira?

A lei aplicável não é um vazio. Existem critérios jurídicos que indicam o caminho. O problema raramente é a falta de lei. É o encontro entre leis diferentes, que nem sempre apontam na mesma direcção.

Por isso, quando chega a ruptura, dividir os bens é apenas o primeiro passo do trajecto. Ainda falta determinar a lei aplicável, o tribunal competente e, por fim, se a decisão obtida atravessa a fronteira até onde os outros bens estão.

Nem a morte fecha este mapa. Numa sucessão internacional, a mesma pergunta regressa sob outra forma: que lei regulará a herança e onde terão de produzir efeitos as decisões tomadas? Um testamento válido num país pode encontrar obstáculos noutro. Uma decisão favorável pode valer pouco se não conseguir atravessar a fronteira até onde o património está.

Mas se o património é o terreno mais litigioso, os filhos são o mais doloroso. Porque nas famílias que vivem entre países a pergunta nunca é apenas quem exerce a guarda. É em que país.

Nesse momento em que a fronteira deixa de ser uma linha no mapa e passa a atravessar a própria família: depois da separação, um dos progenitores quer regressar ao país de origem. Para um, é voltar para casa. Para o outro, pode significar, perder o quotidiano do filho. A mesma viagem, dois significados incompatíveis.

E existe um cenário ainda mais grave: a criança que viaja para o estrangeiro com um dos progenitores e não regressa.

Em muitos países, a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças estabelece mecanismos para o regresso pronto da criança entre Estados contratantes.

Moçambique não é parte dessa Convenção.

Vale a pena reler a frase. Significa que uma família moçambicana pode descobrir, no pior momento possível, que não dispõe desse mecanismo internacional para obter o regresso de uma criança retida no estrangeiro. Aquilo que, entre Estados contratantes, poderia beneficiar de um mecanismo internacional específico pode converter-se num litígio longo, incerto e emocionalmente devastador. E quase ninguém pensa nisso antes de entregar o passaporte, assinar a autorização e ver a criança embarcar.

Mas nem todas as fronteiras aparecem só quando a família se desfaz. Algumas instalam-se dentro dela muito antes.
Que nacionalidade terá a criança? Que passaporte usará? Em que língua será criada? Onde estudará? Que relação manterá com cada família de origem?

Há ainda linhas menos visíveis no mesmo mapa: o apoio económico à família alargada, que numa cultura é obrigação natural e noutra é escolha pessoal; as expectativas sobre o papel de cada cônjuge; a língua que se fala em casa, e até quem consegue participar por inteiro numa conversa de família.

Nenhuma destas diferenças condena um casamento. O problema começa quando a diferença exige uma escolha e ninguém combinou como escolher.

A globalização não apagou as fronteiras. Deslocou-as. Deixaram de existir só entre Estados. Passaram a existir também dentro das famílias.

Uma família pode ter casa num país, património noutro, filhos com duas nacionalidades, avós em continentes diferentes. Pode pertencer, de coração, a todos eles. Juridicamente, porém, continuará a responder a perguntas concretas: onde vive, que lei a acompanha, que tribunal a protege, e o que acontece quando uma decisão tomada de um lado precisa de produzir efeito do outro.

Talvez seja esse o paradoxo das famílias transfronteiriças: quanto mais lugares conseguem chamar de casa, mais importa é saber qual deles o Direito vai chamar de casa quando o conflito chegar.

PARA PENSAR
Se a sua família tem um pé em mais do que um país, faça três perguntas antes que seja a vida a respondê-las por si. Se o seu casamento terminasse amanhã, sabe que lei regularia o património e que tribunal poderia decidir sobre ele? Se os seus filhos viajassem para o estrangeiro com o outro progenitor e não regressassem, sabe que instrumentos jurídicos teria hoje para os reaver?
E se amanhã faltasse, sabe que lei regularia a sua sucessão e onde as decisões tomadas teriam de ser reconhecidas?

Se hesitou numa só resposta, não espere pelo conflito para descobrir o mapa.

Ponto e Vírgula é um espaço de reflexão jurídica sobre casamento, divórcio, filiação, sucessões e planeamento patrimonial. Não se trata apenas de explicar a lei. Trata-se de pensar criticamente sobre as estruturas jurídicas que organizam a vida privada e sobre as escolhas que podem proteger ou fragilizar famílias e patrimónios.

Bem-vinda(o) à próxima frase.

Tânia D. I. A. Waty
Tânia D. I. A. Waty
Advogada e Professora Universitária